Foi publicada no dia 29 de março de 2019 a Lei 23.293, que “estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas e privadas de ensino”.
(Para acessar a Lei na íntegra, clique aqui.)
A referida Lei se aplica ao estado de Minas Gerais e, dentre outras questões, propõe que as escolas atuem de modo a identificar fatores de risco que predispõem o diabetes; criem campanhas educativas sobra sintomas e impactos no desenvolvimento da criança e do adolescente; e combatam a discriminação de crianças e adolescentes com diabetes.
Como destacado na Edição 23 da Revista EmDiabetes, publicada em 14/03, a volta às aulas pode gerar ansiedade tanto na criança quanto na família.
Por isso, Leis como a promulgada pelo estado de MG são de grande importância, principalmente visando garantir a inclusão e a segurança no ambiente escolar.