Nova Rotulagem de Alimentos – 2022

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022, mas os produtos que já se encontram no mercado terão um prazo para adequação até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral.

1) A tabela nutricional vai ganhar letras pretas e fundo branco, de forma clara e simples, para facilitar uma informação adequada, e mais completa.

2) A lista dos ingredientes deverá estar agora próxima à tabela nutricional.

3) Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos.

4) Será obrigatório o símbolo de uma LUPA aplicado na face frontal da embalagem e na parte superior, quando o produto oferecer alto teor de um, dois ou três dos seguintes nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, que têm relevância negativa para a saúde, quando consumido com freqüência e em excesso. Na ausência de alto teor destes nutrientes, o produto não receberá a lupa.

5) Outra informação muito importante é o número de porções por embalagem.

A tabela abaixo explica os valores que são considerados altos para açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio em 100g ou 100ml de alimentos.

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento

 

a) Modelo com alto teor de 1 nutriente.

b) Modelo com alto teor de 2 nutrientes

c) Modelo com alto teor de 3 nutrientes

No momento a maioria dos produtos estará sem mudanças pelo prazo de um ano.

Mas o alerta foi lançado, e todo consumidor de alimentos embalados poderá identificar com facilidade os produtos ricos em adição de açúcares, gordura saturada e sódio, ao visualizar a lupa na embalagem.

A presença do número de porções vai facilitar a identificação da quantidade ideal a ser consumida. Porção significa a quantidade ideal a ser consumida por uma pessoa.

Ao respeitar a medida da porção, os excessos de gordura saturada, sódio e açúcares, poderá ser evitado.

Se um produto contem 100g e fornece 3 porções. 1 porção será ~1/3 da embalagem.

Se o consumo for além da porção indicada sugiro calcular a quantidade dos carboidratos, no caso de quem tem diabetes, de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio, e comparar com a tabela acima. Segue um exemplo:

Uma porção de batata palha de 25g = 1 xícara, tem 3,9 g de gordura saturada e 93mg de sódio na porção consumida.

Se o consumo for de 2 xícaras a quantidade de gordura saturada será alta = 7,8g.

A nova rotulagem nutricional com o design da LUPA simboliza advertência. O grande objetivo da nova rotulagem é promover escolhas alimentares mais saudáveis, e evitar um consumo excessivo, isto é além da porção indicada.

A redução do consumo dos ultra processados tem grande impacto na redução da obesidade, do Diabetes tipo 2, e doenças cardiovasculares.

Prazo de adequação para outros alimentos:

  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

 

Nutricionista Wilma R. Amorim – educadora em diabetes – CRN4-80100159